Avanço de Semestre

Visando um critério mais adequado para as regras de não avanço de semestre e dando uma maior flexibilidade para o aluno, a contabilização passou de números de disciplinas a total de créditos das disciplinas para os cursos de Administração de Empresas e Administração Pública.
Isto é, antes, o avanço de semestre nos cursos de Administração de Empresas e Pública era vedado caso o aluno tenha 3 (três) ou mais disciplinas atrasadas em razão de reprovação ou 3 (três) ou mais disciplinas atrasadas em razão de não tê-las cursado. A partir deste semestre, a regra foi alterada para 12 créditos em cada um dos critérios. Portanto, o avanço de semestre é vedado caso o aluno tenha mais de 12 (doze) créditos atrasados em razão de reprovação ou mais de 12 (doze) créditos atrasados em razão de não tê-las cursado. Sendo assim, o aluno que antes tinha 3 disciplinas de 4 créditos atrasadas pelo mesmo motivo e que teria o semestre trancado segundo a regra antiga, agora passaria de semestre. O mesmo vale para disciplinas atrasadas por razão de não tê-las cursado.